terça-feira, 20 de abril de 2010

TRF-1 aceitou recurso e cassa liminar contra Usina Belo Monte

Justiça libera leilão da usina de Belo Monte

Edson Sardinha


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou recurso da Advocacia Geral da União e cassou a liminar concedida ontem que impedia a realização do leilão da usina de Belo Monte no Pará. O leilão, previsto para ocorrer ainda hoje (20) na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), envolve a disputa de dois consórcios na construção e operação da usina.

Ontem, o juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, de Altamira (PA), atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e suspendeu o leilão. Os procuradores alegaram que a licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) estava sob suspeição. A AGU recorreu da decisão imediatamente. Na semana passada, o governo já havia conseguido derrubar liminar semelhante concedida pela Justiça ao Ministério Público.

Um dos maiores projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a obra tem sido contestada fortemente por entidades nacionais e internacionais, ambientalistas, indígenas e moradores que serão atingidos pela usina.  A usina será a segunda maior do país, atrás apenas da binacional Itaipu. A hidrelétrica terá potência instalada de 11.233 MW (megawatts) e um reservatório de 516 quilômetros quadrados, no município de Vitória do Xingu (PA).

Há dois consórcios inscritos para o leilão: Norte Energia, que tem a participação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, da Construtora Queiroz Galvão, da Galvão Engenharia e de outras seis empresas. O outro reúne a construtora Andrade Gutierrez, a Vale, a Neoenergia, e duas subsidiárias da Eletrobrás (Furnas e Eletrosul).

De acordo com os representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), não houve diálogo do governo federal com os grupos indígenas e populações ribeirinhas diretamente afetados com a construção da usina. Nada foi oficialmente definido como reposta aos eventuais transtornos causados pelas obras no local (como futuras indenizações ou realocação de comunidades).
Fonte: http://congressoemfoco.com.br/


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