segunda-feira, 19 de abril de 2010

Rio de Janeiro e os "Pré-royalties": é de chorar!!!


Presidente do COB quer ser o ‘dono’ do Rio

E dos termos “Olimpíada”, “Olímpicos”, e até do numeral 2016. Se o Congresso aprovar emenda que Carlos Arthur Nuzman sugeriu à lei do Ato Olímpico, será preciso pedir autorização a ele – e, eventualmente, pagar royalties – para usar essas palavras
Cuidado: é possível que você tenha
que pedir autorização a
Carlos Arthur Nuzman 
para usar o nome da cidade desta foto
Afonso Morais, especial para o Congresso em Foco
Há quase três mil anos, quando os gregos inventaram os Jogos Olímpicos, expressões como Olimpíadas e espírito olímpico foram incorporadas à cultura ocidental. Mais ainda depois que o Barão de Coubertin criou as Olimpíadas da Era Moderna em 1896. Desde então, disputar medalhas em olimpíadas – de matemática, de xadrez, nas escolas – tornou-se algo comum. No Brasil, que sediará os jogos de 2016, porém, as pessoas correm agora sério risco de ser impedidas de usar tais expressões. A utilização desses termos está ameaçada de ficar sujeita à autorização expressa do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (CORio 2016) que, caso queira, só a liberará mediante  o pagamento de royalties.

Isso é o que acontecerá se for aprovada a proposta do presidente das duas entidades, Carlos Arthur Nuzman. No final do ano passado, de forma discreta, ele enviou ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sugestões para alterar duas leis que regularão os jogos para assegurar direitos de exclusividade para todas as expressões diretamente relacionadas com as Olimpíadas de 2016.

Se as autorizações sugeridas por Nuzman forem acatadas, será necessária autorização dele para utilizar, até o encerramento dos Jogos de 2016, expressões que estão incorporadas à cultura ocidental há milênios, como “Olimpíadas”, “Jogos”, “Olímpicos”, “medalhas”. A restrição vai além. Atinge até o numeral “2016”. Mais do que isso: poderá ser necessária a aprovação de Nuzman para usar o nome da cidade do Rio de Janeiro – sob pena de responder a processo judicial por perdas e danos e concorrência desleal –, já que a palavra “Rio” também consta na lista de restrições do COB. Até mesmo o termo “patrocinador”, usado por um sem número de diferentes atividades comerciais, está na lista.


Saiba muito mais: http://congressoemfoco.com.br

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