12/05/2009 20:08
CCJ define tortura como ato de improbidade administrativa
O projeto inclui a prática de tortura entre os atos de improbidade que configuram transgressões contra os princípios constitucionais da administração pública. O relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta.
Marcelo Itagiba afirmou que já é possível deduzir da legislação que a tortura configura improbidade administrativa, se praticada por servidores em exercício. Ele, porém, sugeriu a aprovação do projeto porque "certamente levará a doutrina à reflexão sobre o grau da gravidade da conduta que mereça a qualificação de ato de improbidade e dará mais clareza na aplicação das cominações legais".
Além das penas da legislação penal, o torturador, nos termos do projeto, seria condenado a ressarcir integralmente os danos, quando for o caso, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por prazo de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Polêmica
Durante a votação, o deputado Gerson Peres (PP-PA) reclamou bastante do projeto. "Tortura é matéria para o Código Penal, não de administração pública", disse. No final, porém, apenas ele e seu correligionário, Paulo Maluf (PP-SP), votaram contra a proposta.
Flávio Dino explicou que, quando exercia a função de juiz federal, encontrava dificuldade de aplicar sanções de direito administrativo contra agentes públicos que praticavam a tortura porque a conduta não está descrita na Lei de Improbidade (Lei 8429/92). Acabar com essa brecha foi a razão por que apresentou o projeto.
Tramitação
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, mas Peres prometeu recorrer para que a matéria seja analisada pelo Plenário.
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara
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