Texto aprovado não altera artigo do Código Penal que autoriza o aborto em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.
Ouça entrevista da Rádio Câmara com a relatora Solange Almeida
Casos de estupro
Por acordo entre os deputados da comissão, a deputada elaborou uma complementação de voto para ressaltar que o texto aprovado não altera o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.
No caso de estupro, o substitutivo garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe; e o direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão.
O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas.
Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
Direito à vida
Na avaliação dos autores da proposta, o Estatuto vai garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação, e à convivência familiar. O projeto original proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes - práticas consideradas "atrocidades" pelos autores da proposta. O substitutivo retirou essa proibição.
Tramitação
A deputada rejeitou os projetos de lei 489/07 e 1763/07, apensados. O projeto será votado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Da Redação
Com informações da Comissão de Seguridade Social
Com informações da Comissão de Seguridade Social
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