Rafael Dias
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Vinte e oito advogados que atuam no estado estão com a ficha suja por infrações cometidas contra o Estatuto da Advocacia e o código interno da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco. Todos eles foram punidos, em processos já decididos em última instância. A maioria das penas são de suspensão, que variam de 30 a 90 dias (prazo prorrogável). Ao todo, são 32 punições. Um caso, no entanto, é grave. A advogada Terezinha Medeiros de Souza, envolvida na máfia do tráfico internacional de rins, foi expulsa definitivamente dos quadros da OAB-PE.
Henrique Mariano disse que todos os punidos tiveram a oportunidade de se defender . Foto: Heitor Cunha/DP/D.A Press |
Segundo a OAB-PE, há quatro anos Terezinha Souza foi condenada pela Justiça a seis anos de prisão por integrar uma quadrilha que aliciava doadores da periferia do Recife para retirar seus órgãos na África do Sul. A lista com o nome dos profissionais em conduta ilícita foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado e hoje pode ser acessada na internet, pelo site www.oabpe.org.br (ver quadro). Na última gestão da OAB-PE, de Jayme Asfora (2007-2009), houve mais de 70 suspensões e uma expulsão.
"Esses profissionais punidos são minoria na instituição. O compromisso ético é um valor da maioria dos advogados", comentou o presidente da OAB/PE Henrique Mariano. Em relação às suspensões, o maior número se refere a advogados inadimplentes (17 punidos). Há ainda casos de locupletação (em que o advogado se aproveita de bens do cliente para obter vantagem financeira) e retenção abusiva ou extravio de autos de processos (quando o advogado não cumpre o prazo de devolução ao processo e não obedece ao mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz, entre outras.
Somente nos casos de não prestação de contas e inadimplência é que a punição pode ser suspensa imediatamente se as faltas forem corrigidas. Nas demais, a pena é irreversível. Em um dos casos, o advogado José Omar de Melo Júnior chegou a subtrair o carro do cliente sob a alegação de que não havia recebido os honorários pelo serviço. "Todos os punidos tiveram direito à ampla defesa e ao contraditório. Quanto aos inadimplentes, por exemplo, eles foram notificados, receberam comunicado por carta, tiveram chance de se defender, e mesmo assim não quitaram suas dívidas. Alguns atuavam já há quatro ou cinco anos em situação irregular", informou Mariano.
Alguns advogados foram relacionados a mais de um tipo de infração. As penalidades, no entanto, não são cumulativas. A pena de expulsão é atribuída após a terceira suspensão ou na situação em que alguém comete um "crime infamante". "Ato infame significa uma infração "repulsiva à sociedade".
Todos os casos foram instruídos e julgados no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE. Em cada processo, é designado um relator, que notifica as partes e dá o seu voto. Mensalmente, o conselho pleno do tribunal, formado por 52 conselheiros, além dos cinco membros da diretoria, aprecia os processos. Prevalece a decisão de 2/3 do quórum. A sentença pode ser recorrida ainda em duas instâncias, inclusive até o Conselho Federal da OAB. Além de suspensão e expulsão, o órgão também pode imputar penas de multa e censura.
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