Na mira do ficha limpa, só Paulo Maluf
Para explicar como funciona o projeto, Congresso em Foco analisou sete casos de parlamentares que respondem a processo judicial. Deles, só o deputado do PP paulista poderia ficar inelegível
De sete casos analisados pelo Congresso em Foco, Maluf seria o único inelegível pelas regras do ficha limpa |
Se o projeto ficha limpa estivesse em vigor hoje, da forma como o texto-base foi aprovado esta semana na Câmara, haveria surpresas sobre nomes conhecidos da cena política brasileira. Dentre sete conhecidos personagens que respondem a processo, só um estaria ameaçado de ser proibido de se candidatar, o deputado e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf (PP-SP).
Isentos estariam os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA), Neudo Campos (PP-RR) e Luiza Erundina (PSB-SP), os senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Valdir Raupp (PMDB-RO) e o ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF). A explicação é que eles ou não tiveram seus processos julgados por órgão judiciais colegiados ou foram condenados em casos que não se aplicam às restrições previstas no projeto. Decisões de primeira instância não podem barrar candidaturas.
Paulo Maluf tem pelo menos quatro condenações judiciais decididas por órgãos colegiados – como turmas e câmaras de desembargadores e ministros – segundo apurou o Congresso em Foco. Mas só uma poderia considerá-lo um “ficha suja”.
No final do mês passado, a 7ª Câmara de Direito Público condenou Maluf a devolver aos cofres públicos o valor gasto com uma compra de frangos congelados supostamente superfaturada. As aves serviram para compor a merenda escolar das rede municipal de ensino. O deputado foi condenado ainda a perder os direitos políticos, o que já o impediria de concorrer nas próximas eleições.
Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público diz que houve favorecimento de empresa, uma delas de Sylvia Maluf, mulher do hoje deputado. A assessoria de Maluf negou as acusações e disse que recorreria da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outras três sentenças não causariam problemas para o deputado. Em 2003, o STJ condenou o ex-prefeito a devolver R$ 1,2 milhão por contratar sem licitação a TV Globo para transmitir a Maratona de São Paulo realizada em 1995. Como se trata de uma ação popular, isso não valeria para barrar a candidatura de Maluf caso a lei da ficha limpa estivesse em vigor. Não valeriam a condenação de janeiro de 2010 – movida por uma ação popular no STJ, ela determina que Maluf devolva US$ 250 mil pelos contratos de pesquisa de petróleo na bacia do Rio Paraná – e a de novembro de 2009 – na qual a primeira instância da Justiça Paulista determinou que o deputado ficasse com os direitos políticos suspensos e pagasse R$ 14,7 milhões por serviços supostamente não realizados no túnel Ayrton Senna.
Em todos os casos os advogados de Maluf recorreram das sentenças. E a assessoria do deputado negou as acusações, dizendo, por exemplo, que o ex-prefeito jamais assinou documentos referentes à obra do túnel.
Saiba mais: http://congressoemfoco.uol.com.br/
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