segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Atraso salarial: você sabe o que fazer quando acontece?

Atrasos nos pagamentos de contas e a impossibilidade de fazer suas compras habituais são apenas alguns dos transtornos causados aos trabalhadores por conta da impontualidade no pagamento salarial.

Quando este tipo de coisa acontece, contudo, o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização, segundo alerta o diretor comercial da RNC (Rede Nacional de Contabilidade), Marcos Apostolo.

"Antigamente o trabalhador precisava esperar três meses para considerar o contrato rescindido e pedir indenização. Agora, isso pode acontecer com um dia, mas é preciso ter bom senso", diz Apostolo.



A diminuição no tempo, ainda segundo o especialista, se deu devido a diversas decisões no Tribunal Superior do Trabalho que, em vez de considerar o Decreto 368/68, que exigia os três meses de espera, passou a observar o artigo 483, alínea d, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que não exige tempo mínimo para a tomada de providência por parte do trabalhador.

Como proceder?
O empregado que não receber seu salário no dia combinado deve denunciar ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato que pertence. Aqueles que desejarem se desligar da empresa têm de apresentar uma carta de demissão.

Nestes casos, contudo, o empregador não pode exigir o cumprimento do aviso prévio, além de ter de pagar ao funcionário todas as verbas como se ela o tivesse demitido.

O especialista informa ainda que, para pleitear indenização, o funcionário deve entrar com processo na Justiça do Trabalho, sendo que este tipo de ação demora em torno de 60 a 90 dias.
Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Homenagem a Luiz Gonzaga