quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Educação proíbe exigência de material escolar coletivo em listas

Diógenis Santos
Para Barbosa, o material coletivo deve ser pago pela escola.
 
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (18) proposta que torna nula exigência em contrato que obrigue os pais a pagar pelo material escolar de uso coletivo, dos estudantes ou da própria escola.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Iran Barbosa (PT-SE), aos projetos de Lei 3458/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 4906/09, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP). Barbosa destacou que não faz sentido tratar como um ônus individual aquilo que é inerente ao serviço educacional contratado, que deve ser prestado pela instituição de ensino.

A proposta original altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para acabar com a exigência de material de uso coletivo em lista escolar.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Reportagem - Maria Neves/SR
Agência Câmara

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