O que é turismo sexual
Mariana Branco
Do correiobraziliense.com.br
O turismo sexual é um inimigo complexo. Tradicionalmente se manifesta em regiões onde existem, de forma conjugada, atividade turística e populações carentes. Nem sempre é crime, só quando envolve menores de idade e redes de exploração da prostituição. Mas, ocorrendo ou não em modalidades passíveis de punição na Justiça, a prática traz conseqüências nefastas para os locais onde se instala. Estigmatiza essas áreas como paraísos sexuais, reduz a demanda turística de outros tipos e, diversas vezes, está ligada a práticas ilícitas como tráfico internacional de pessoas e tráfico de drogas.
O turista interessado em sexo pode viajar por conta própria ou assessorado por uma das muitas redes organizadas existentes - agências de turismo nos países desenvolvidos promovem viagens para fins sexuais, por exemplo, e há também serviços de agenciamento nos países onde os programas acontecem. Pode haver prostituição explícita ou uma relação romantizada, em que o turista presenteia a parceira ou parceiro. Há menores e maiores de idade de ambos os sexos envolvidos na prática, mas as meninas e mulheres são mais freqüentemente a mercadoria desse comércio lucrativo. Pobres, recebem uma parte ínfima do volume de dinheiro que o turismo sexual movimenta - não há estimativa oficial de quanto seja, mas o número toca a casa dos bilhões de dólares.
O Código de Ética Mundial para o Turismo, da Organização Mundial de Turismo (OMT), condena em seu Artigo 2 a exploração dos seres humanos sob todas as suas formas, principalmente sexual e especialmente no caso de crianças. Segundo o documento, esse tipo de prática “vai contra os objetivos fundamentais do turismo e constitui sua própria negação” e, portanto, deve ser “rigorosamente combatida”, com a colaboração “quer dos países visitados, quer dos países de origem dos atores desses atos”.
A OMT e órgãos públicos dos países - incluindo o Ministério do Turismo, no Brasil -preferem não usar o termo “turismo sexual”, pois entendem que ele equipara a prática às demais modalidades de turismo, consideradas legítimas e desejáveis - turismo cultural, turismo de negócios, turismo rural, turismo de aventura. A definição mais utilizada pelas instâncias públicas para se referir a esse tipo de atividade é “exploração sexual por meio do turismo”.
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