sexta-feira, 26 de março de 2010

AUGUSTO FARIAS - Acusado de Trabalho Escravo

Irmão de PC Farias acusado de trabalho escravo

Congresso em Foco teve acesso a processo em que Augusto Farias é acusado de manter 99 trabalhadores em condições sub-humanas em fazenda no Pará
Rodolfo Stuckert/Câmara
Congresso em Foco teve acesso a processo em que
Augusto Farias, o irmão do PC, é acusado
de trabalho escravo
Edson Sardinha e Lúcio Lambranho
Quando desembarcou na Câmara, em 1991, o deputado Augusto Farias (PP-AL) ostentava a credencial de irmão do então todo-poderoso Paulo César Farias, ex-tesoureiro de campanha do presidente Fernando Collor. Em 2007, Augusto voltou ao Congresso para o seu quarto mandato com algo mais em comum com o irmão do que o sobrenome. Assim como o ex-tesoureiro, assassinado misteriosamente em 1996, ele também tem problemas na Justiça.
O deputado é acusado desde 2003 de manter 99 trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma fazenda de sua propriedade no sul do Pará. A pena pelo crime pode chegar a oito anos de prisão. A notificação feita em fevereiro daquele ano pelo Grupo Móvel do Trabalho Escravo, coordenado pelo Ministério do Trabalho, rendeu 19 autuações trabalhistas e previdenciárias e um inquérito com uma dezena de tipificações penais, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) há três anos. Outros dois parlamentares – o deputado Beto Mansur (PP-SP) e o senador João Ribeiro (PR-TO) – também respondem no Supremo por trabalho escravo.

Deputados negam acusações sobre trabalho escravo
No caso do parlamentar de Alagoas, as acusações são de formação de quadrilha, redução à condição análoga a de escravo, frustração de direito assegurado por lei trabalhista, aliciamento de trabalhadores, omissão de dados da carteira de trabalho, sonegação de contribuição previdenciária, destruição de floresta de preservação permanente, e de causar poluição mediante uso de fogo, destruindo significativamente a flora.
Com a demora na Justiça, outros três crimes atribuídos ao deputado prescreveram e, portanto, não podem mais ser julgados: frustração de direito assegurado por lei trabalhista, exposição da vida e da saúde de pessoas a perigo e omissão de socorro.
Doentes e acidentados - Saiba mais: http://congressoemfoco.ig.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Homenagem a Luiz Gonzaga