terça-feira, 9 de março de 2010

Código Florestal e Ambiental - Participe do Chat

Agência discute em chat mudanças nos códigos florestal e ambiental

Guilherme Alves
Aldo Rebelo é relator de 11 projetos sobre o tema.

Meio ambiente
Quarta-feira (10), a partir das 9h30
 


 Acesse aqui: http://www2.camara.gov.br/agencia/

A Agência Câmara promove bate-papo pela internet na quarta-feira (10), a partir das 9h30, com o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Ele é o relator da comissão especial que analisa as 11 propostas que pretendem mudar ou mesmo revogar o Código Florestal (Lei 4.771/65) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), que funciona como um código ambiental.
O tema tem provocado polêmica e reações radicais de parte dos ambientalistas – contrários às mudanças – e dos representantes do agronegócio – favoráveis às alterações.
Para participar do chat, o interessado deverá acessar o site www.agencia.camara.gov.br e clicar no banner do bate-papo, que estará disponível no alto da página da agência. Essa é a chance para todos apresentarem sugestões, críticas e questionamentos diretamente ao parlamentar que vai redigir as possíveis mudanças.

Código Ambiental x Código Florestal
A proposta mais antiga sobre o tema é o PL 1876/99, que propõe um novo Código Florestal em substituição ao atual. No entanto, essa proposta traz entre os apensados o Projeto de Lei 5367/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui o Código Ambiental Brasileiro, muito mais amplo, e que revoga o Código Florestal.

Esse projeto determina a compensação financeira de proprietários de áreas ambientalmente importantes ou no caso de limitação de exploração econômica do local. Segundo o texto, esses proprietários contarão com créditos especiais, recursos, deduções, isenções parciais de impostos, tarifas diferenciadas, prêmios e financiamentos, entre outros benefícios.
O projeto estabelece diretrizes gerais sobre a política nacional de meio ambiente. Caberá aos estados legislar sobre suas peculiaridades. Assim, será responsabilidade de cada estado identificar as áreas prioritárias para conservação e preservação com base em estudos técnicos, visando à sustentabilidade.
As áreas atualmente denominadas reserva legal poderão ser descaracterizadas após a definição do percentual mínimo de reservas ambientais nos estados pelo zoneamento econômico ecológicoRegulamentado pelo Decreto 4297/02, o ZEE é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável. O ZEE tem por objetivo geral organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. (ZEE).
No fim deste mês, o Executivo vai enviar ao Congresso o seu próprio projeto de revisão do código florestal. Os 11 projetos já em discussão preveem, em especial, novos critérios para as áreas de preservação permanente e a reserva legal.

Discussão ampliada
Para ampliar a discussão, a comissão especial já realizou seis audiências públicas na Câmara, inclusive com os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes. Fora da Câmara, foram realizadas audiências em 21 cidades de 16 estados.
O último evento realizado na Câmara sobre o assunto foi no final de fevereiro. Na ocasião, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, afirmou que, se a legislação ambiental vigente fosse aplicada, metade dos produtores rurais (cerca de 3,5 milhões) estaria na ilegalidade e um milhão de pequenos e médios agricultores perderiam toda a sua capacidade produtiva.
O deputado Aldo Rebelo também disse que a legislação ambiental brasileira é muito rigorosa com os agricultores, que têm dificuldades para cumpri-la. Segundo o deputado, muitas pessoas do campo não compreendem essa legislação e, por vezes, acabam sendo "expulsas" para a cidade. No ano passado, ele já havia afirmado: “Acho que a nossa legislação só se preocupou com a punição.”
Os integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista criticaram o seminário, por ter, segundo eles, ouvido apenas entidades e parlamentares favoráveis a mudanças na lei. Os deputados alegam que entidades como WWF, Greenpeace, SOS Mata Atlântica, Preserva Amazônia e Conservation International, entre outras, também querem ser ouvidas.
Aldo Rebelo disse que ouviu os ambientalistas e afirma que todos os setores estão contribuindo para o debate. Ele ainda não elaborou seu relatório, mas quer buscar o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento social no campo. Para ele, o movimento ambiental não se preocupa com as populações de áreas rurais.
"A pessoa mora na cidade e vai a pizzaria de forno a lenha, anda de carro e acha que o problema é o sujeito que planta milho em Roraima, mas não tem carro, nem joga esgoto no Tietê", compara.
Flexibilização de regras
Para o coordenador da frente, deputado Sarney Filho (PV-MA), o relatório de Aldo Rebelo vai flexibilizar as regras para a reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. e as áreas de proteção permanente,São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente. o que, para ele, “seria um retrocesso”.

Aldo Rebelo avisou, no entanto, que não abrirá mão das áreas de reserva legal em seu relatório, mas quer definir formas para sua instalação. "Uma alternativa é que a reserva, em vez de ser feita por propriedade, seja feita por bacia e microbacia. Outra proposta é fazer a reserva por bioma: 35% do Cerrado seriam preservados e 80% da Amazônia. Uma outra ideia seria diferenciar as propriedades e isentar das reservas as pequenas e médias, lembrando que todas teriam APP", explica.
Reportagem - Newton Araújo
Edição – Patricia Roedel
Agência Câmara de Notícias

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