Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5399/09, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que proíbe a divulgação, sem ordem judicial, de informações de prontuário de pessoas indiciadas em inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público.
Pela proposta, a mesma regra será aplicada a prontuário relativo a processo penal concluído com absolvição ou prescrição ou nos casos em que a pena de condenação for multa.
Constrangimento ilegal
Segundo o autor, o objetivo da medida é evitar que pessoa indiciada ou processada nessas condições sofra constrangimento ilegal em razão da divulgação indevida de informações sobre seus antecedentes criminais, "já que ela nada mais deve à Justiça".
A proposta determina ainda que, caso essa regra não seja respeitada, o agente público responderá por abuso de autoridade.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Íntegra da proposta:
- PL-5399/2009
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Reportagem - Vania AlvesPela proposta, a mesma regra será aplicada a prontuário relativo a processo penal concluído com absolvição ou prescrição ou nos casos em que a pena de condenação for multa.
Constrangimento ilegal
Segundo o autor, o objetivo da medida é evitar que pessoa indiciada ou processada nessas condições sofra constrangimento ilegal em razão da divulgação indevida de informações sobre seus antecedentes criminais, "já que ela nada mais deve à Justiça".
A proposta determina ainda que, caso essa regra não seja respeitada, o agente público responderá por abuso de autoridade.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Íntegra da proposta:
- PL-5399/2009
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Edição - Newton Araújo
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