quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Gilmar critica Lula e Dilma por viagem ao Nordeste


U. Dettmar/STF
Presidente do STF questiona caráter de viagem de Lula e Dilma pelo São Francisco
Edson Sardinha

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse hoje (20) que a vistoria feita na semana passada pelo presidente Lula e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, às obras de transposição do rio São Francisco corre o risco de ser confundida com um “vale-tudo” eleitoral.

"Como vimos na mídia, houve sorteio, entrega, festas, cantores. Isto é o modo de se fiscalizar tecnicamente uma obra?", questionou o ministro. Segundo ele, por mais que seja tênue a fronteira entre atividades de governo e de campanha, o governante tem a obrigação de se preocupar em diferenciar as duas coisas. 

Gilmar Mendes fez referência à viagem do presidente e da ministra por três estados nordestinos para inspecionar obras do São Francisco. "Ninguém pode impedir o governante de governar e existe sempre a mais valia natural dos candidatos vinculados ao governo. Agora, é lícito transformar um evento rotineiro num comício? Entendo que não. Certamente o órgão competente da Justiça tem que ser chamado para evitar esse tipo de vale tudo", afirmou o ministro.

O presidente do Supremo defendeu que os três Poderes definam uma maneira de coibir o uso da máquina administrativa para fins eleitorais. "Há países avançados no processo democrático que discutem essas questões à luz de decisões de cortes que dizem que não se deve utilizar a atividade governamental para fins político-eleitorais. Isso é que temos que discutir", declarou o ministro em entrevista a jornalistas, após assinar um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ele presidido, e o Comitê da Copa 2014.

Ainda pela manhã, o ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu a viagem do presidente Lula e da ministra Dilma Rousseff. Segundo ele, a vistoria das obras não tem caráter eleitoral e está amparada pela Constituição. “A lei é absolutamente clara, ela reserva um determinado período em que ações como essas não podem ser realizadas porque são consideradas ações dentro do período eleitoral. Num regime democrático, o administrador tem não só o direito como o dever de prestar contas à sociedade”, afirmou Tarso. 
Fonte: http://congressoemfoco.ig.com.br/

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