O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3971/08, da deputada Ângela Amin (PP-SC), que exige nível superior, com licenciatura, dos professores que atuarão na educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio). A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Iran Barbosa (PT-SE), será enviada para votação no Senado.
A principal mudança no texto final foi garantida com a aprovação de um destaque do PP que manteve no substitutivo a possibilidade de contratar professores com ensino médio para a educação infantil onde comprovadamente não existirem formados em nível superior. A regra vale também para as quatro séries iniciais do ensino fundamental.
Originalmente, o substitutivo de Iran Barbosa, pela Comissão de Educação e Cultura, retirava do texto essa necessidade de comprovar a inexistência de formados em nível superior e não previa a possibilidade de contratação de professores com ensino médio para as primeiras séries do fundamental.
Devido à aprovação do destaque, foi retirado do texto final o dispositivo do projeto apensado (PL 5395/09, do Executivo) que permitia ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docente.
Ajustes à Constituição
Do projeto de Ângela Amin, Iran Barbosa aproveitou ainda ajustes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) necessários após a promulgação da Emenda 53, que criou o Fundeb. Um deles define a educação infantil como aquela ministrada até os cinco anos de idade, pois a partir do sexto ano, a criança passa a cursar o primeiro ano do ensino fundamental.
Outro ajuste, com alcance ampliado por emenda do deputado Fernando Coruja(PPS-SC), substitui a expressão "educandos portadores de necessidades especiais" pela expressão "educandos com deficiência" em vários trechos da LDB. A mudança adapta o texto ao termo internacionalmente usado.
Íntegra da proposta:
- PL-3971/2008
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A principal mudança no texto final foi garantida com a aprovação de um destaque do PP que manteve no substitutivo a possibilidade de contratar professores com ensino médio para a educação infantil onde comprovadamente não existirem formados em nível superior. A regra vale também para as quatro séries iniciais do ensino fundamental.
Originalmente, o substitutivo de Iran Barbosa, pela Comissão de Educação e Cultura, retirava do texto essa necessidade de comprovar a inexistência de formados em nível superior e não previa a possibilidade de contratação de professores com ensino médio para as primeiras séries do fundamental.
Devido à aprovação do destaque, foi retirado do texto final o dispositivo do projeto apensado (PL 5395/09, do Executivo) que permitia ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docente.
Ajustes à Constituição
Do projeto de Ângela Amin, Iran Barbosa aproveitou ainda ajustes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) necessários após a promulgação da Emenda 53, que criou o Fundeb. Um deles define a educação infantil como aquela ministrada até os cinco anos de idade, pois a partir do sexto ano, a criança passa a cursar o primeiro ano do ensino fundamental.
Outro ajuste, com alcance ampliado por emenda do deputado Fernando Coruja(PPS-SC), substitui a expressão "educandos portadores de necessidades especiais" pela expressão "educandos com deficiência" em vários trechos da LDB. A mudança adapta o texto ao termo internacionalmente usado.
Íntegra da proposta:
- PL-3971/2008
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