Brizza Cavalcante
Proposta de Mendes Ribeiro Filho é válida para quem tenha rendimentos até o limite de isenção: R$ 1.499,16.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que inclui as despesas com os dependentes idosos entre aquelas passíveis de serem deduzidas do Imposto de Renda.
O benefício é válido para os idosos - aqueles com pelo menos 60 anos de idade - que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal (R$ 1.499,16, em 2010).
A proposta altera a Lei do Imposto de Renda (Lei 9.250/95), que atualmente considera dependentes para efeito de dedução do IR:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho;
- filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal; e
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho;
- filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal; e
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Falta de recursos
Segundo o autor da proposta, a edição do Estatuto do Idoso impôs obrigações ao Poder Público, que muitas vezes não são cumpridas de maneira satisfatória por falta de recursos materiais e humanos.
Segundo o autor da proposta, a edição do Estatuto do Idoso impôs obrigações ao Poder Público, que muitas vezes não são cumpridas de maneira satisfatória por falta de recursos materiais e humanos.
"Não basta simplesmente pagar um salário mínimo ao idoso, se ele não possui moradia, quem lhe assiste para alimentá-lo e cuidar da sua saúde e outros aspectos fundamentais do chamado direito à vida", diz o deputado.
Para ele, há necessidade de que se estimule as famílias e aqueles que possuem condições econômicas e financeiras "para que alberguem esses idosos desamparados e, muitas vezes, sem familiares que possam dar-lhes a atenção necessária", defende.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo
Edição - Newton Araújo
- Agência Câmara de Notícias (expediente)
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