sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

COMO DENUNCIAR A CORRUPÇÃO ELEITORAL

Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral.


Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).

O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos.

Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.

Para reflexão:

Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos?

Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?

RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL

Formulário de Denúncias: (arquivo word)

SITES ÚTEIS

•Tribunal Superior Eleitoral –  http://www.tse.gov.br/

•Tribunais Regionais Eleitorais –  http://www.tre-(sigla/ do Estado).gov.br (ex.:www.tre-sp.gov.br).

•Procuradorias Regionais Eleitorais –  www2.pgr.mpf.gov.br/procuradoria-geral-eleitoral/

•Procuradorias Regionais Eleitorais –  http://www.cbjp.org.br/

•Associação Juízes para a Democracia –  www.ajd.org.br

•Associação Nacional dos Procuradores da República –  www.anpr.org.br

•Associação Nacional dos Membros do Ministério Público –  www.conamp.org.br

•Associação dos Magistrados Brasileiros –  www.amb.com.br

•Associação Bras. de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais -  www.abmpe.org.br

•Cáritas Brasileira –  www.caritasbrasileira.org

•Instituto de Estudos Sócio-Econômicos –  www.inesc.org.br

•Central Única dos Trabalhadores –  www.cut.org.br

•Ordem dos Advogados do Brasil –  www.oab.org.br

•Polícia Federal – http://www.dpf.gov.br/

Fonte: http://www.mcce.org.br/node/12

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Homenagem a Luiz Gonzaga