terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

TSE deverá mudar número de deputados federais e estaduais


Na quarta-feira (24), tribunal realizará audiência pública para discutir modificação que deverá fazer com que estados como Rio de Janeiro e Paraíba percam dois deputados e que o Pará tenha três parlamentares a mais

TSE
Ministro Arnaldo Versiani, do TSE, propõe mudança que fará com que 
Rio perca dois deputados e o Pará ganhe três
Rudolfo Lago
As mudanças verificadas na população dos estados brasileiros nos últimos anos deverão provocar uma alteração importante na formação das bancadas. O TSE publicou nesta quarta-feira (17) em seu site, a minuta de uma resolução que redefine o número de deputados federais e estaduais a partir das eleições de outubro deste ano. De acordo com a minuta, de autoria do ministro Arnaldo Versiani, para se readequadar aos atuais tamanhos das populações estaduais, o Rio de Janeiro e a Paraíba passarão a ter dois deputados federais a menos. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perderão um deputado federal. Em contrapartida, a bancada do Pará passar a ter três deputados a mais. Minas Gerais crescerá sua bancada com mais dois. E Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa catarina terão, cada um, mais um parlamentar na Câmara.As representações dos demais estados (São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima) permanecem inalteradas.
Antes de fazer valer de fato a nova regra, o TSE quer discutí-la. E, para isso, marcou uma audiência pública para a próxima quarta-feira (24), a partir das 15h, no auditório do tribunal. Também será discutida na mesma audiência a possibilidade de voto para presidente da República do eleitor em trânsito, ou seja, que não esteja na sua cidade no dia da eleição.
Se o texto da minuta do TSE passar a valer, São Paulo continuará tendo a maior bancada, com 70 deputados federais. O número total de parlamentares na Câmara também continuará o mesmo, 513. Minas Gerais passará a ter 55 deputados, seguido do Rio (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com oito deputados cada um.
A minuta também altera os tamanhos das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. No total, serão 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.
Para o debate da próxima quarta-feira, estão convidados representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. As mudanças propostas por Versiani buscam adequar as bancadas ao que prevê o artigo 45, parágrafo 1º da Constituição, e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal, desde que a maior bancada não ultrapasse o número de 70 deputados e a menor não tenha menos que oito.A proposta de mudança foi provocada por uma ação da Assembleia Legislativa do Amazonas.

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