Produto descartável poderá custear educação ambiental
Gilberto Nascimento
Tóffano: objetivo é a conscientização sobre a importância do desenvolvimento sustentável.
Além disso, o projeto determina a aplicação em planos, programas e projetos de educação ambiental de pelo menos 20% da arrecadação das multas por descumprimento da legislação ambiental. Os recursos provenientes de ambas as medidas deverão ser depositados na carteira de educação ambiental do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
O texto acrescenta três artigos à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99).
Conscientização
José Paulo Tóffano informa que o projeto retoma uma proposta do ex-deputado e hoje senador Renato Casagrande (PSB-ES). "São dois aperfeiçoamentos relevantes para a política de educação ambiental, pois o texto assegura recursos para a conscientização da comunidade em prol do desenvolvimento sustentável", sustenta o parlamentar.
Caberá ao comitê gestor do FNMA, explica o deputado, decidir quais projetos terão prioridade para receber os recursos. "A educação é o único caminho para conseguir que as normas ambientais sejam efetivamente cumpridas e os padrões de degradação ambiental revertidos", afirma Tóffano.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior
Edição - João Pitella Junior
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Durante revista na Penitenciaria Barreto Campelo, por volta das 16h00min horas, do dia 12 de fevereiro último, baseado em informações do Serviço de Inteligência Interno daquela Unidade Prisional, com apenas um efetivo de nove Agentes de Segurança Penitenciário agindo de forma precisa, encontraram vários materiais como: arma branca conhecida vulgarmente como chunço, cachaça artesanal conhecida como Gengibirra, carregadores de celulares, uma balança de precisão para a comercialização de cocaína, como também mais de dois quilos de maconha.
ResponderExcluirVale salientar, essa operação que logrou grande êxito, sem que nenhum tumulto, distúrbio ou grave ameaça de rebelião ocorresse dentro da Penitenciária, é fruto do profissionalismo do saber e conhecer a forma operante de agir do preso. Esse entender é inerente da função do Agente de Segurança Penitenciário, não somente do Estado de Pernambuco, mais de todo Brasil. Por isso que nossa função é policial, quando apreendermos celulares, e outros materiais na cadeia, estamos como agente de segurança garantindo a população de Pernambuco que o detento cumprirá sua pena como manda a lei.
Polícia Penal já!