O levantamento mais recente realizado pela Consultoria do Senado sobre financiamento de campanhas eleitorais data de 2004. No trabalho, o consultor Caetano Araújo relata alguns exemplos que mostram como o sistema funciona em outros países. Leia a seguir alguns dos aspectos mais importantes.
Alemanha — Ao contrário do Brasil, o princípio que rege a legislação sobre financiamento de campanha é o da proteção de partidos e candidatos da influência de grandes financiadores. Os gastos eleitorais são reembolsados pelo governo. Há também subsídio público a contribuições e doações privadas.
Estados Unidos — Até o final de 2003, vigorava regra estrita para as contribuições diretas de indivíduos a candidatos (não podiam ser superiores a US$ 1 mil por ano e ciclo eleitoral) e a partidos (não podiam ultrapassar US$ 25 mil por ano e ciclo eleitoral). Havia brecha legal que permitia doações acima desses limites por empresas, sindicatos e indivíduos. Propagandas nos meios de comunicação em torno de temas específicos de interesse dos financiadores também podiam ser custeadas por empresas e sindicatos. Só que o escândalo da Enron demonstrou a fragilidade do sistema. O Congresso aprovou alterações na legislação, impondo restrições severas ao uso do chamado soft money e estabelecendo novos limites para as contribuições de pessoas físicas e jurídicas às campanhas eleitorais.
França — Optou recentemente pelo financiamento público de campanha, proibindo as contribuições de pessoas jurídicas e sindicatos.
Itália — Em 1997, a lei que dispunha sobre o financiamento público de campanha (de 1974) foi substituída por um modelo de "financiamento voluntário dos partidos políticos". Em 1999, surge uma nova legislação disciplinando as contribuições voluntárias e o reembolso público de gastos de campanha.
Canadá — O financiamento é misto. O público consiste em renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda dos doadores a partidos e candidatos e reembolso parcial dos gastos de campanha. A legislação canadense não limita as contribuições privadas às campanhas (só proíbe as anônimas e aquelas provenientes do exterior).
Alemanha — Ao contrário do Brasil, o princípio que rege a legislação sobre financiamento de campanha é o da proteção de partidos e candidatos da influência de grandes financiadores. Os gastos eleitorais são reembolsados pelo governo. Há também subsídio público a contribuições e doações privadas.
Estados Unidos — Até o final de 2003, vigorava regra estrita para as contribuições diretas de indivíduos a candidatos (não podiam ser superiores a US$ 1 mil por ano e ciclo eleitoral) e a partidos (não podiam ultrapassar US$ 25 mil por ano e ciclo eleitoral). Havia brecha legal que permitia doações acima desses limites por empresas, sindicatos e indivíduos. Propagandas nos meios de comunicação em torno de temas específicos de interesse dos financiadores também podiam ser custeadas por empresas e sindicatos. Só que o escândalo da Enron demonstrou a fragilidade do sistema. O Congresso aprovou alterações na legislação, impondo restrições severas ao uso do chamado soft money e estabelecendo novos limites para as contribuições de pessoas físicas e jurídicas às campanhas eleitorais.
França — Optou recentemente pelo financiamento público de campanha, proibindo as contribuições de pessoas jurídicas e sindicatos.
Itália — Em 1997, a lei que dispunha sobre o financiamento público de campanha (de 1974) foi substituída por um modelo de "financiamento voluntário dos partidos políticos". Em 1999, surge uma nova legislação disciplinando as contribuições voluntárias e o reembolso público de gastos de campanha.
Canadá — O financiamento é misto. O público consiste em renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda dos doadores a partidos e candidatos e reembolso parcial dos gastos de campanha. A legislação canadense não limita as contribuições privadas às campanhas (só proíbe as anônimas e aquelas provenientes do exterior).
Fonte: Senado Federal/Especial Cidadania
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