Lembramos que os companheiros da UeVA já sofrem com uma resolução semelhante a esta, que os obriga a ministrar aulas mesmo liberados para capacitação.
Entendemos que a resolução em conjunto prejudica a categoria, mas vejam especificamente o artigo abaixo:
"Art.3º - Para cursar Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, o docente poderá obter liberação, afastamento ou redução da carga horária docente observados os seguintes critérios:
I – Ao docente para cursar Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, será concedido afastamento remunerado com liberação total de encargos docentes;
II- O docente que cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado em outra universidade no Estado do Ceará, ao solicitar prorrogação, ficará obrigado a uma carga didática semanal de duas disciplinas por semestre.
III – O docente que cursar mestrado ou doutorado na própria UVA ficará obrigado a uma carga didática semanal de pelo menos uma disciplina;
IV – O docente que cursar especialização não terá redução de sua carga horária de disciplinas."
Professores da URCA, UECE e UeVA, só nos resta a luta para derrubar esta resolução e impedir que ela se torne a resolução das estaduais cearenses.
SINDURCA, ANDES, CONLUTAS.
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