Alunos do ensino profissional técnico de nível médio poderão ter aceso ao Fies, mas a preferência continuará sendo dos universitários.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5413/09, do Poder Executivo, que dá aos alunos de educação profissional técnica de nível médio a possibilidade de serem beneficiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O texto transfere a administração do Fies da Caixa Econômica Federal para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, a proposta permite o abatimento da dívida com o Fies de profissionais que forem trabalhar no sistema público de saúde ou de educação.
Entre as principais mudanças para quem usa o Fies, está a previsão de que será abatido 1% por mês do saldo devedor consolidado, incluídos os juros, do estudante que for professor em exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, vinte horas semanais, graduado em licenciatura; ou médico de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atuação em áreas e regiões carentes e dificuldade de retenção desses profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde.
O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, vinte horas semanais, terá direito ao abatimento desde o início do curso quando se matricular na licenciatura. E o aluno graduado em medicina que ingressar em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, em especialidades definidas como prioritárias pelo ministro da Saúde, terá o período de carência estendido por toda a duração da residência médica.
Interesse público
O Executivo pretende usar o Fies como forma de induzir a formação de profissionais em áreas carentes de pessoal, atraindo os estudantes para cursos de licenciatura e medicina com a perspectiva de formação de nível superior a baixo custo, e ao mesmo tempo envolvendo os jovens na prestação de serviços públicos.
A mudança de administração da Caixa para o FNDES tem o objetivo de ajustar os procedimentos operacionais do Fies à política de oferta do fundo, a cargo do Ministério da Educação.
Para tornar o Fies mais atrativo aos agentes financeiros, o projeto elimina o risco a ser assumido por eles. O risco será substituído por uma fórmula que levará em conta a remuneração do serviço e a taxa de adimplência. De acordo com o Executivo, isso garantirá a seleção criteriosa dos beneficiários e o envolvimento das instituições com a recuperação do crédito, e, consequentemente, com a preservação do fundo.
Empregos
A ampliação dos beneficiados pelo fundo possibilitará, segundo o Executivo, um aumento da empregabilidade de jovens de nível médio, num momento em que há crescente escassez de mão-de-obra qualificada em importantes segmentos econômicos. Porém, a precedência continuará sendo dos alunos do ensino superior, que deverão ser amplamente atendidos antes da concessão do benefício aos matriculados no nível médio.
Tramitação
O projeto, que precisa ser votado pelo Plenário, tramita em regime de urgência constitucional. Ele foi apensado ao PL 4881/09 e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
- PL-5413/2009
Reportagem - Vania Alves
Edição - João Pitella Junior
Agência Câmara
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