quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

O Kit Corrupção Eleitoral "continua lindo"

Parlamentar pelo RJ recorre ao TSE para cassar diplomação de suplente

Por: http://agencia.tse.gov.br/

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Hamilton Carvalhido é o relator de recurso em que o deputado federal Paulo César da Guia Almeida pede a cassação do diploma recebido por Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB) na condição de suplente de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2010. Paulo César afirma que agentes da Polícia Federal apreenderam, no dia da eleição, kits eleitorais supostamente do candidato adversário, que eram entregues aos eleitores juntamente com notas de R$ 50,00 o que caracteriza compra de votos.

Paulo César informa ainda que, no mesmo momento, os agentes apreenderam lanches que eram distribuídos às pessoas que estariam trabalhando para Carlos Victor "na realização de boca de urna e compras de votos", atividades proibidas pela legislação eleitoral.

Sustenta o autor do recurso que "as práticas ilícitas que vêm ocorrendo no Município de Cabo Frio-RJ iniciaram-se com o irmão do recorrido, Marcos da Rocha Mendes, atual prefeito da cidade, o qual encontra-se cassado pelo TRE-RJ por condutas idênticas praticadas nas eleições de 2008, que tornou-se conduta típica do seu grupo de governo, utilizando-se da máquina pública para fins eleitorais".

Segundo Paulo César, a suposta compra de votos por parte de Carlos Victor pode ser constatada pelas provas dos autos do processo, no caso a apreensão no dia da eleição dos kits com camisas, adesivos, santinhos e dinheiro.

"Estão presentes a este recurso todos os requisitos exigidos pela lei: há prova pré-constituída, bem como uma série de condutas ilícitas – propaganda eleitoral irregular, financiada por verba pública, como aptas a desequilibrar o processo eleitoral em favor do recorrido", destaca Paulo César.

Informa ainda, que anexou no recurso cópia integral do auto de apreensão da Polícia Federal com fotos do flagrante de distribuição dos kits de propaganda eleitoral do candidato adversário.

Processo relacionado: RCED 1464

EM/LF

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