TSE mantém José Dirceu no programa de Serra
Mário Coelho
Fonte: congressoemfoco.uol.com.br/
O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou nesta quarta-feira (20) liminar para suspender menção do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na propaganda eleitoral do candidato tucano à presidência da República, José Serra. Na inserção, o petista era apontado como "membro da quadrilha do mensalão". A peça foi exibida 24 vezes no em 17 de outubro. O caso ainda será analisado no mérito pelo plenário do TSE.
A inserção tucana apresentava José Dirceu como "membro da quadrilha do mensalão” e a candidata à presidência da República Dilma Rousseff (PT) como sua testemunha. Na propaganda, aparecia uma foto destacada do ex-ministro com a petista e a frase "membro de quadrilha". Em seguida, vem manchete de jornal em que se lê: "Dilma: ´Zé Dirceu é uma pessoa injustiçada". Ainda com imagem de Dilma, outra frase é colocada pelos tucanos: "Dirceu: PT terá mais poder com Dilma do que com Lula".
Para a coligação que apoia Dilma, a propaganda tem o objetivo de associá-las à prática de crime. Na representação protocolada no TSE, os advogados afirmaram que a petista não participou do episódio que levou Dirceu a ser denunciado pelo Ministério Público Federal na ação penal 470, que tramita no Supremo Tribuna Federal (STF).
No entanto, para Henrique Neves, a propaganda relata um caso exclusivo de José Dirceu, não atingindo Dilma. "As imagens e os áudios limitam-se a divulgar o vínculo existente entre José Dirceu e a candidata, sem emitir juízo de valor ou associação, ainda que indireta, entre esta e os atos por ele eventualmente praticados”, afirmou na decisão.
Rádio
Outro pedido de liminar foi negado hoje pelo TSE contra Dilma. A coligação da petista pediu a suspensão da propaganda veiculada às 7h de 18 de outubro na rádio, na modalidade bloco. De acordo com o tribunal, a inserção narra que no pronto socorro, uma pessoa procura o doutor Luis, mas não o encontra porque ele se aposentou. A doutora Vilma se coloca à disposição dizendo que trabalhava na equipe dele. Ao atender o paciente, a doutora pede para ele aguardar um pouco para ligar para o doutor Dirceu e ver o que ele acha.
O paciente pede para que Dirceu não seja consultado e reclama da taquicardia. O jingle contido no final da inserção questionada tem o seguinte teor: "A Dilma sem patrão, aí que eu quero ver, os radicais, o Zé Dirceu mais o MST. Toque, toque, toque, bate na madeira, Dilma sem o Lula, nem de brincadeira”. O ministro substituto Joelson Dias não atendeu o pedido de liminar por entender que a "exploração de aspectos supostamente negativos da atuação política de determinado candidato também é legítima na propaganda eleitoral gratuita". O caso também será analisado pelo plenário.
Fonte: congressoemfoco.uol.com.br/
O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou nesta quarta-feira (20) liminar para suspender menção do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na propaganda eleitoral do candidato tucano à presidência da República, José Serra. Na inserção, o petista era apontado como "membro da quadrilha do mensalão". A peça foi exibida 24 vezes no em 17 de outubro. O caso ainda será analisado no mérito pelo plenário do TSE.
A inserção tucana apresentava José Dirceu como "membro da quadrilha do mensalão” e a candidata à presidência da República Dilma Rousseff (PT) como sua testemunha. Na propaganda, aparecia uma foto destacada do ex-ministro com a petista e a frase "membro de quadrilha". Em seguida, vem manchete de jornal em que se lê: "Dilma: ´Zé Dirceu é uma pessoa injustiçada". Ainda com imagem de Dilma, outra frase é colocada pelos tucanos: "Dirceu: PT terá mais poder com Dilma do que com Lula".
Para a coligação que apoia Dilma, a propaganda tem o objetivo de associá-las à prática de crime. Na representação protocolada no TSE, os advogados afirmaram que a petista não participou do episódio que levou Dirceu a ser denunciado pelo Ministério Público Federal na ação penal 470, que tramita no Supremo Tribuna Federal (STF).
No entanto, para Henrique Neves, a propaganda relata um caso exclusivo de José Dirceu, não atingindo Dilma. "As imagens e os áudios limitam-se a divulgar o vínculo existente entre José Dirceu e a candidata, sem emitir juízo de valor ou associação, ainda que indireta, entre esta e os atos por ele eventualmente praticados”, afirmou na decisão.
Rádio
Outro pedido de liminar foi negado hoje pelo TSE contra Dilma. A coligação da petista pediu a suspensão da propaganda veiculada às 7h de 18 de outubro na rádio, na modalidade bloco. De acordo com o tribunal, a inserção narra que no pronto socorro, uma pessoa procura o doutor Luis, mas não o encontra porque ele se aposentou. A doutora Vilma se coloca à disposição dizendo que trabalhava na equipe dele. Ao atender o paciente, a doutora pede para ele aguardar um pouco para ligar para o doutor Dirceu e ver o que ele acha.
O paciente pede para que Dirceu não seja consultado e reclama da taquicardia. O jingle contido no final da inserção questionada tem o seguinte teor: "A Dilma sem patrão, aí que eu quero ver, os radicais, o Zé Dirceu mais o MST. Toque, toque, toque, bate na madeira, Dilma sem o Lula, nem de brincadeira”. O ministro substituto Joelson Dias não atendeu o pedido de liminar por entender que a "exploração de aspectos supostamente negativos da atuação política de determinado candidato também é legítima na propaganda eleitoral gratuita". O caso também será analisado pelo plenário.
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