Dependentes de policiais e bombeiros militares, policiais rodoviários, policiais federais e policiais civis mortos no cumprimento do dever, terão direito a indenização de valor correspondente a três meses da última remuneração desses profissionais.
É o que determina projeto (5.017/2005), do ex-deputado Cabo Júlio, aprovado, nesta quarta-feira, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O relator, deputado Otoniel Lima, do PRB de São Paulo, aproveitou em seu texto substitutivo, sugestões de vários outros projetos apensados ao original.
Pelo parecer aprovado, os dependentes terão direito à indenização ainda que que os profissionais tenham sido alvo de ação criminosa, motivada pelo simples fato de serem policiais ou bombeiros. Ou ainda que tenham sido vítimas quando em ação, mesmo que fora do serviço.
É previsto ainda que a indenização poderá ser substituída, a critério de cada estado ou do Distrito Federal, por um seguro.
De acordo com o relator, deputado Otoniel Lima, o espírito das propostas apensadas ao projeto do ex-deputado Cabo Júlio, busca oferecer melhoria das condições de trabalho e de segurança aos profissionais da área.
Otoniel Lima justificou as alterações feitas em relação à proposta original.
"Porque nós temos aí inúmeras situações de policiais que foram alvejados por organização criminosa, ou que se envolveram em acidentes com a viatura em perseguição, em patrulhamento, e o policial, por sua vez, ficando afastado, ele tem que custear no caso de medicamento, isso, se no caso, o policial não falecer... E nesse relatório,.. aproveitando os projetos que estavam apensados a esse projeto do deputado Cabo Júlio, apresentamos um substitutivo incluindo nesse projeto também a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, que também faz parte do quadro de Segurança Pública e que corre praticamente o mesmo risco, no combate ao crime organizado..."
O projeto que prevê indenização aos dependentes de policiais e bombeiros mortos ainda vai ser apreciado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
De Brasília, Paulo Roberto Miranda
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=127105
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