sábado, 10 de julho de 2010

PSOL -DF pediu impugnação da candidatura Joaquim Roriz


Psol pede impugnação de Joaquim Roriz

Mário Coelho
Fonte: Congresso em Foco

O presidente do diretório regional do Psol no Distrito Federal, Antônio Carlos de Andrade, o Toninho, apresentou nesta quinta-feira (8) um pedido de impugnação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) da candidatura do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) ao governo local. Toninho, que também disputa o GDF, entrou na Justiça eleitoral pelo fato de Roriz ter renunciado ao Senado em 2007 para evitar um processo de cassação do mandato.

Por que esses 42 políticos estão enrolados

Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), o político que renunciar ao cargo para evitar a perda dos direitos políticos não pode concorrer a outra eleição por um período de oito anos, contados a partir do encerramento do mandato ao qual renunciou. Roriz foi eleito em 2006, e seu mandato só terminaria em 2014. Portanto, de acordo com a nova legislação, sancionada mês passado pelo presidente Lula, ele está inelegível até 2022. A ação ainda não tem relator.
Governador do Distrito Federal por quatro vezes, Roriz renunciou ao mandato por correr risco de ser cassado. À época, uma representação do Psol acusava Roriz de participar de um esquema de desvio de dinheiro do Banco de Brasília. O pedido era baseado nas conversas telefônicas feitas durante a Operação Aquarela da Polícia Civil do Distrito Federal, que mostraram o senador tratando do desconto e partilha de R$ 2,2 milhões. Do outro lada da linha, estava o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklin de Moura, preso na Operação Aquarela.
"Estamos nos baseando no que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar 135. Na letra k da lei, nós vemos claramente que qualquer membro do Congresso Nacional que renunciar ao mandato não poderá ser candidato. O Psol é o partido da ética, não tem corrupção e nem mensaleiros, pretendemos ganhar com a ficha limpa", afirmou Toninho após entregar a representação no TRE-DF.

De acordo com a legislação eleitoral, cabe a qualquer candidato, partido político, coligação partidária e ao Ministério Público pedir a impugnação de qualquer candidatura. Hoje foi o último dia para a Justiça Eleitoral publicar a lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação. A partir da publicação do edital com os concorrentes, começa a contar o prazo de cinco dias para entrar com ação requerendo a inelegibilidade. No mesmo prazo, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos também poderá entrar com uma ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Homenagem a Luiz Gonzaga