segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

PSOL/CE contra o Nepotismo do Pref. José Leite(PT) de Barbalha(Ce)

30 de janeiro de 2011 23:54

 
Olá Camaradas,
Segue, em anexo, a representação aparesentada no MP.
Abraço,

Moésio

EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA GERAL DA JUSTIÇA



REPRESENTAÇÃO


            PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE no Ceará, PSOL/CE, com sede na avenida do Imperador, 1397, Centro, Fortaleza (doc. em anexo), vem, por seu representante legal, MANOEL MOÉSIO MOTA BRAGA, RG 2003010045894, CPF nº 21961093391, residente e domiciliado na av. Francisco Sá, 2420, bloco R, apto. 202 (documento em anexo), representar sobre denúncias de nepotismo por parte do gestor municipal de Barbalha/CE, José Leite Gonçalves Cruz, na forma que se segue:


1. DOS FATOS

            O prefeito de Barbalha/CE, sr. José Leite Gonçalves Cruz, tem se notabilizado pela prática espúria do nepotismo, ou seja, pela nomeação para cargos do primeiro escalão da administração municipal de parentes próximos.
            Tais nomeações, repudiadas pela sociedade, são de conhecimento público e estão divulgadas na imprensa local e em sítios eletrônicos da internet. Senão, vejamos:
- No sítio da própria Prefeitura Municipal de Barbalha, temos a notícia da posse na Secretaria Municipal de Educação de Izabel Cristina Nóbrega Cruz. Ela é esposa do prefeito:
- Ainda no sítio da prefeitura, encontramos notícia de que a Secretária do Desenvolvimento Econômico do município é Efigênia Mendes Garcia. Ela é irmã de José Oliveira Garcia, vereador do PT, partido a que pertence o prefeito:

http://barbalha.ce.gov.br/v2/index.php?pg=secretaria&cod=5&idnoticia=442

- Já nesta notícia, também do sítio eletrônico da prefeitura municipal, vemos que a Secretária Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos é a sra. Polyana Coimbra Cruz, também parente do prefeito:

http://barbalha.ce.gov.br/v2/index.php?pg=secretaria&cod=9&idnoticia=395

- A Secretaria de Ação Social também tem como titular uma parente do chefe do executivo municipal. Trata-se da sra. Maria Teresa Amora, cunhada do prefeito.

http://barbalha.ce.gov.br/v2/index.php?pg=secretaria&cod=2&idnoticia=467

- Além destes casos claros de beneficiamento de parentes próximos, há ainda denúncias de má aplicação de recursos públicos (disponível em: http://www.radiocetama.com.br/ver_noticia_barbalha.asp?id=13587) e ainda favorecimento político (disponível em: http://www.radiocetama.com.br/ver_noticia_barbalha.asp?id=12825).

            Como se vê pelas reportagens citadas, inclusive de sítios eletrônicos oficiais, a prefeitura municipal está envolta em verdadeiro escândalo de nomeações de parentes para cargos de confiança do primeiro escalão e outros atos totalmente contrários aos princípios da moralidade e impessoalidade que regem o ordenamento jurídico pátrio e o próprio espírito republicano.

2. DO DIREITO

O nepotismo deriva do latim nepos, nepotis, significando, respectivamente, neto, sobrinho. Nepos também indica os descendentes, a posteridade, podendo ser igualmente utilizado no sentido de dissipador, pródigo, perdulário e devasso, assumindo, enfim, o sentido de favorecimento de parentes por parte daqueles que possuem o poder.
A marca ilícita do nepotismo situa-se exatamente na dose considerável de influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo. O agente que dá causa à nomeação tem como instrumento precípuo a possibilidade real de manejo da vontade administrativa (de forma direta, praticando ele mesmo o ato de provimento; ou indireta, a partir da ação de outros agentes) para fazer valer o critério de parentesco sobre as regras principiológicas constitucionais.
A influência familiar no processo de ingresso de parentes na Administração Pública enseja a quebra da moralidade administrativa, atenta contra a isonomia dos administrados e impulsiona a ineficiência da máquina estatal.
Assim, havendo a utilização de influência daquele que exerce função pública (e em razão desta) para a admissão de indivíduo a ele ligado por vínculo de parentesco, restará configurada prática de nepotismo e, conseqüentemente, o vício do ato administrativo.
Lamentavelmente, este é o caminho trilhado pela maior parte dos administradores públicos brasileiros, que ainda insistem em conceber a coisa pública como a continuidade de seu patrimônio pessoal. Sendo assim, com a consagração das urnas, os administradores presenteiam seus apadrinhados e o de seus asseclas com os cargos comissionados de maior destaque, garantindo a manutenção do seu feudo, em dissonância com um serviço público, que deve ser competente, preparado e eficiente, para atenuar a miséria que assola a imensa massa de excluídos de nosso país.
Neste contexto, o Chefe do Poder Executivo do Município de Barbalha/CE, infelizmente, não fugiu à regra dos demais administradores públicos brasileiros, premiando parentes, de forma escancarada, como resta demonstrado nas reportagens citadas acima, aos arrepios da ordem constitucional e legal municipal vigente.
Olvidou o ilustre Prefeito Municipal de Barbalha/CE que a Administração Pública, à luz do art. 37, caput, da Carta Política de 1988, encontra-se adstrita a um arcabouço principiológico regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, dentre outros, apresentando-se o caso em tela uma grave ofensa a estes mandamentos, sendo valiosos os ensinamentos do professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO:
"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas ao específico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada". (Curso de Direito Administrativo, 17ed., Malheiros Editores) (grifos nossos).
Com efeito, é mister registrar que o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
Dessa maneira, ao proclamar a relação de parentesco como fator indispensável da nomeação e contratação para os cargos ora apontados, afrontou o Prefeito Municipal de Barbalha/CE todos os corolários do princípio da moralidade, quais sejam, a ética, a honestidade, a retidão, a probidade, a justiça, a eqüidade e a lealdade. Relegou, assim, ao segundo plano, o espírito público indissociável do bom gestor da coisa pública, para satisfazer seus interesses pessoais e de seus parentes.
É imperioso exortar, ainda, que a atividade administrativa deve ser, necessariamente, uma atividade destinada a satisfazer a todos, orientada pelo princípio da impessoalidade. A Administração Pública não pode atuar de forma a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve guiar o seu comportamento, o que não foi observado pela atual gestão do Executivo de Barbalha.
É sabido que existem cargos na estrutura municipal de livre nomeação e exoneração, no entanto, revela-se inadmissível que os mesmos sejam outorgados aos parentes, em até o terceiro grau, das autoridades outrora mencionadas, sedimentando-se a pessoalidade no desempenho do mister estatal.
Se não bastassem as violações aos princípios da moralidade e da impessoalidade, com o fenômeno do nepotismo, perturba-se a relação de hierarquia que deve existir entre o superior e o subordinado, para a prestação de um serviço público de qualidade, uma vez que as autoridades tendem a ter uma maior flexibilidade e condescendência com seus parentes do que com os estranhos aos seus quadros familiares.
Ademais, em virtude desta promiscuidade entre família e serviço público, distante do compromisso com a presteza, perfeição e rendimento funcional, agride-se o princípio da eficiência, já que espera-se do agente público o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados, e da Administração Pública, alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Fazendo da administração pública municipal um prolongamento de sua residência pessoal, com parentes por todos os lados, prejudica o Prefeito Municipal de Barbalha a máxima eficiência no agir estatal, vez que aqueles que, por relação de parentesco, não são cobrados ou são afagados na hora do cometimento de erros, em nada contribuem para o desenvolvimento da comunidade local na busca do bem comum.
Desta feita, assentado que os conteúdos normativos dos princípios constitucionais administrativos vedam a contratação ou nomeação de parentes de forma arbitrária e que a vinculação e efetividade plenas dessas mesmas normas são ínsitas à própria organização constitucional e amplamente reconhecidas pela Doutrina especializada, é forçoso reconhecer a inconstitucionalidade e, por conseguinte, a nulidade dos atos que revelem a prática de Nepotismo.

3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, submetemos à consideração de Vª. Exª os fatos acima articulados requerendo sejam tomadas as providências cabíveis para apurar os fatos que, como exposto, se comprovados, constituem atos contrários  e atentatórios aos princípios da Administração Pública e ao espírito republicano.

Pede-se deferimento, certo de que com este ato Vª. Exª estará contribuindo não só para o aperfeiçoamento das instituições governamentais, mas também para a moralidade do poder público.

Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.



Manoel Moésio Braga Mota
Presidente do PSOL/CE
RG 2003010045894, SSP-CE

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

TROQUE 01 PARLAMENTAR POR 344 PROFESSORES

 "No  futebol, o Brasil ficou entre os 8 melhores do  mundo e todos estão tristes. 
 Na  educação é o 85º e ninguém  reclama..." 
   

   
   TROQUE  01 PARLAMENTAR POR 344  PROFESSORES  
EU  APOIO ESTA TROCA
   
O  salário de 344 professores que ensinam  =  ao  de 1 parlamentar 
  
 Essa  é uma campanha que  vale a pena! 
  
Repasso  com solidária revolta!

Prezado  amigo!
Sou  professor de Física, de ensino médio de uma  escola pública em uma cidade do interior da  Bahia e gostaria de expor a você o  meu  salário bruto mensal:  R$650,00 
 
 Eu  fico com vergonha até de dizer, mas meu salário  é R$650,00.
Isso mesmo! E olha que eu ganho mais  que outros colegas de profissão que não possuem  um curso superior como eu e recebem minguados  R$440,00.

Será que alguém acha que, com um  salário assim, a rede de ensino poderá contar  com professores competentes e dispostos a  ensinar?

Não querendo generalizar, pois ainda  existem bons professores lecionando, atualmente  a regra é essa:

O professor faz de conta que dá  aula, o aluno faz de conta que aprende, o  Governo faz de conta que paga e a escola aprova  o aluno mal preparado. Incrível, mas é a pura  verdade! Sinceramente, eu leciono porque sou um  idealista e atualmente vejo a profissão como um  trabalho social.

Mas nessa semana, o soco que  tomei na boca do estomago do meu idealismo foi  duro!
Descobri que um  parlamentar brasileiro custa para o país R$10,2  milhões por ano...  São os parlamentares mais caros do mundo. O  minuto trabalhado aqui custa ao contribuinte  R$11.545.
Na  Itália, são gastos com parlamentares R$3,9  milhões, na França, pouco mais de R$2,8 milhões,  na Espanha, cada parlamentar custa por ano R$850  mil e na vizinha Argentina  R$1,3 milhões.

Trocando  em miúdos, um parlamentar custa ao país, por  baixo, 688 professores com curso superior  !
Diante  dos fatos, gostaria muito, amigo, que você  divulgasse minha campanha, na qual o lema  será:
'TROQUE  UM PARLAMENTAR POR 344  PROFESSORES'.

Repassar esta mensagem é  uma obrigação, é sinal de patriotismo, pois a vergonha que  atualmente impera em nossa política  está desmotivando o nosso povo e arruinando o nosso querido Brasil.
É o mínimo que  nós, patriotas, podemos fazer.

Colaboração: Tâmara Coelho

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Ciro Gomes - O Cearense que "FAZ" falta

13/01/2011 - 07h00


Eles são os mais ausentes da legislatura

Dos dez deputados que mais faltaram nos últimos quatro anos, três não compareceram sequer à metade das sessões realizadas
Gilberto Nascimento/Câmara
Ela alega problemas de saúde. Nice Lobão é a deputada mais ausente nos quatro anos da atual legislatura
Renata Camargo, Edson Sardinha e Mário Coelho
Um grupo de deputados caminha para o final do mandato com uma marca pouco lisonjeira. São os dez parlamentares que acumularam maior número de faltas na Câmara durante toda a legislatura. Na média, eles não estavam presentes em quase metade dos 422 dias com sessões reservadas a votações no plenário ocorridas entre fevereiro de 2007 e dezembro de 2010. Três deles mais faltaram do que registraram presença.
A lista dos deputados que menos compareceram ao plenário na atual legislatura é composta por representantes de nove estados e oito partidos políticos. Encabeçam a relação os deputados Nice Lobão (DEM-MA), Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou ao mandato em novembro, Vadão Gomes (PP-SP), Ciro Gomes (PSB-CE) e Marina Magessi (PPS-RJ). Marcos Antonio (PRB-PE), Miguel Martini (PHS-MG), Fernando de Fabinho (DEM-BA), Silas Câmara (PSC-AM) e Alexandre Silveira (PPS-MG) completam o ranking dos dez parlamentares que somaram mais ausências nos últimos quatro anos. De todos, apenas três foram reeleitos: Nice Lobão, Silas Câmara e Alexandre Silveira.

Fonte: Congresso em Foco, com base em dados da Câmara
Em tese, faltar a uma sessão deliberativa implica corte no salário. Mas, na prática, os parlamentares pouco sentem o peso de suas ausências no bolso. Das 1.862 faltas acumuladas por esses dez deputados, 1.713 (92%) foram abonadas pela Câmara, com a apresentação de justificativas, como problemas de saúde e compromissos políticos. Só 149 das ausências ficaram sem explicações, ou seja, sujeitas a desconto.
Os dados fazem parte de levantamento exclusivo do Congresso em Foco com base em informações oficiais da Câmara. Como as razões aceitas pela Casa vão além dos problemas de saúde, a pesquisa considera as ausências justificadas e as ausências sem justificativas. Os motivos apresentados por cada parlamentar, porém, não são divulgados pela Casa. Para saber as razões das faltas, o site entra em contato com os próprios parlamentares, que apresentam suas explicações. Desta vez, no entanto, nenhum dos dez retornou o contato feito pela reportagem.
Sem explicação
Entre os dez deputados mais ausentes, Jader Barbalho foi quem acumulou mais faltas sem justificativas. O deputado renunciou ao mandato em 30 de novembro do ano passado, alegando que protestava contra a decisão da Justiça eleitoral que barrou sua candidatura ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa. Jader faltou a 216 (61,4%) dos 422 dias em que houve sessão deliberativa. Deixou 45 das ausências sem explicações.
O peemedebista tenta na Justiça provocar nova eleição para o Senado no Pará. Mesmo ausente, o paraense controlava no ano passado um orçamento de mais de R$ 7 bilhões por meio de afilhados políticos nos governos federal e estadual, conforme mostrou o Congresso em Foco.  Em relação às justificativas de suas ausências, ele nunca retornou os contatos feitos pelo site.
Depois de Jader, quem menos justificou suas faltas no grupo dos dez menos assíduos da legislatura foi Ciro Gomes. O ex-governador do Ceará, que não disputou as eleições de 2010, esteve presente em 224 (54,4%) dos 412 dias com sessão deliberativa de que deveria ter participado. Ele justificou 147 ausências e deixou 41 sem justificativa. Ciro também nunca retornou ao site para explicar suas ausências justificadas. O terceiro colocado em faltas sem justificativas, entre os dez que menos compareceram ao plenário na legislatura, foi Marcos Antonio. O pernambucano deixou 18 faltas sem explicações.

De saúde a “caô”
O levantamento sobre a assiduidade parlamentar é realizado pelo site a cada seis meses. Em reportagens anteriores, alguns dos dez deputados que menos compareceram ao plenário chegaram a justificar suas ausências. Nice Lobão e Miguel Martini, por exemplo, explicaram que suas faltas ocorreram por problemas de saúde.
Dos 422 dias de sessões deliberativas em plenário em toda a legislatura, Nice Lobão compareceu apenas em 182 delas (43,1%). Em agosto do ano passado, a parlamentar contou ao Congresso em Foco que problemas na coluna e no joelho a impediam de ir às sessões plenárias. A justificativa foi referente às faltas no primeiro semestre de 2010. Mas em anos anteriores a parlamentar também figurava entre os mais ausentes.
No caso do deputado Miguel Martini, 65% de suas ausências ocorreram no ano de 2009. Ao site, em fevereiro do ano passado, o parlamentar explicou pessoalmente que, naquele ano, havia se submetido a um tratamento de quimioterapia, tendo ficado seis meses em recuperação. Ao todo, Martini teve 169 ausências em sessões plenárias durante toda a legislatura. Todas as faltas foram justificadas.
A deputada Marina Maggessi também justificou a maioria de suas faltas. Mas, ao menos em relação às ausências de 2009, a parlamentar não havia faltado por problemas de saúde. Marina justificou que, como presidente da Comissão de Segurança Pública, lhe era garantida a “prerrogativa” de não ir ao plenário. Em reportagem publicada em fevereiro de 2010, Marina considerou que presença em plenário era “caô”, uma gíria usada para designar algo falso, enganação.
“O meu partido vive em obstrução. Aquele plenário não me atrai. Não vejo nada de produtivo naquilo, é uma mentira aquele voto em plenário, estou falando isso de coração”, criticou a deputada. “Voto em plenário é ‘caô’, uma expressão que a gente usa muito no Rio”, disse Marina.

Os dez deputados mais ausentes foram procurados por e-mail e por telefone para esclarecer suas ausências. Como nenhum deles retornou o contato, o Congresso em Foco reitera que os deputados podem procurar o site a qualquer tempo para apresentar as suas justificativas.

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