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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Financiamento de Campanha Eleitoral Brasileira entre as mais caras do mundo

Conheça o financiamento de campanha em alguns países 


O levantamento mais recente realizado pela Consultoria do Senado sobre financiamento de campanhas eleitorais data de 2004. No trabalho, o consultor Caetano Araújo relata alguns exemplos que mostram como o sistema funciona em outros países. Leia a seguir alguns dos aspectos mais importantes.

Alemanha — Ao contrário do Brasil, o princípio que rege a legislação sobre financiamento de campanha é o da proteção de partidos e candidatos da influência de grandes financiadores. Os gastos eleitorais são reembolsados pelo governo. Há também subsídio público a contribuições e doações privadas.

Estados Unidos — Até o final de 2003, vigorava regra estrita para as contribuições diretas de indivíduos a candidatos (não podiam ser superiores a US$ 1 mil por ano e ciclo eleitoral) e a partidos (não podiam ultrapassar US$ 25 mil por ano e ciclo eleitoral). Havia brecha legal que permitia doações acima desses limites por empresas, sindicatos e indivíduos. Propagandas nos meios de comunicação em torno de temas específicos de interesse dos financiadores também podiam ser custeadas por empresas e sindicatos. Só que o escândalo da Enron demonstrou a fragilidade do sistema. O Congresso aprovou alterações na legislação, impondo restrições severas ao uso do chamado soft money e estabelecendo novos limites para as contribuições de pessoas físicas e jurídicas às campanhas eleitorais.

França — Optou recentemente pelo financiamento público de campanha, proibindo as contribuições de pessoas jurídicas e sindicatos.

Itália — Em 1997, a lei que dispunha sobre o financiamento público de campanha (de 1974) foi substituída por um modelo de "financiamento voluntário dos partidos políticos". Em 1999, surge uma nova legislação disciplinando as contribuições voluntárias e o reembolso público de gastos de campanha.

Canadá — O financiamento é misto. O público consiste em renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda dos doadores a partidos e candidatos e reembolso parcial dos gastos de campanha. A legislação canadense não limita as contribuições privadas às campanhas (só proíbe as anônimas e aquelas provenientes do exterior).
Fonte: Senado Federal/Especial Cidadania
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Senado aprova projeto que impede Vice-Presidente de suceder o Presidente

03/11/2010 - 20h27

CCJ aprova emenda que retira do vice-presidente da República condição de sucessor
[Foto: ]
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) Proposta de Emenda Constitucional (PEC 32/06) que retira do vice-presidente da República a condição de sucessor em caso de vacância do cargo de presidente, determinando que sejam convocadas novas eleições. O vice ocuparia o posto interinamente até a definição do novo presidente.
De acordo com a proposta, caso a vacância (morte ou renúncia) ocorra nos dois últimos anos do mandato presidencial, o novo ocupante do cargo será eleito pelos deputados e senadores 30 dias depois da abertura da vaga. Se a vacância presidencial se verificar nos primeiros dois anos do mandato, será realizada uma nova eleição direta, com voto popular, em 90 dias.
O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo que o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da comissão, apresentou a projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O projeto original de Virgílio tratava também dos suplentes de senadores, mas a própria CCJ analisou o assunto em outra emenda constitucional, a qual ainda não foi votada pelo plenário. Por isso, a menção aos suplentes de senadores foi retirada por Demóstenes no substitutivo. 

Ministros do STF com mandato 
Na mesma reunião, o senador Demóstenes Torres leu parecer contrário à PEC 39/03, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que propõe mudanças no ingresso na magistratura e impõe mandatos para ministros do STF e outros tribunais. Os ministros do STF teriam mandato de 10 anos. Em outras cortes, o mandato seria de 8 anos.
O relator ponderou que considera o projeto inconstitucional por "ferir a vitaliciedade, cláusula pétrea que tem por objetivo assegurar a independência dos magistrados".Ele se disse convencido de que a supressão da vitaliciedade "não livrará o Poder Judiciário da corrupção e dos desmandos que maculam a instituição". Demóstenes sustentou que, ao contrário, "essa prerrogativa auxilia na boa condução dos julgamentos, por livrar os juízes de toda e qualquer espécie de pressão que possa vulnerá-los no cumprimento da função.
Como a autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko não estava presente à reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) decidiu pedir vista do projeto, para sua votação em outra oportunidade. Suplicy afirmou ainda "já ter ouvido" que as medidas propostas no projeto são "de bom senso" e, por isso, quer examinar melhor o assunto.
Eli Teixeira / Agência Senado
Senado Federal/Portal de Notícias

Homenagem a Luiz Gonzaga