quarta-feira, 28 de outubro de 2009

CCJ aprova transferência de universitário aprovado em concurso

J. Batista
Tripoli: "objetivo é o servidor não parar os estudos".
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (22) o direito de o estudante de curso superior aprovado em concurso público transferir-se - mesmo que não haja vagas disponíveis - para instituição de ensino na localidade onde exercerá suas funções.

A regra está prevista no Projeto de Lei 1844/99, do Senado, e vale também para os dependentes do futuro servidor. Atualmente o benefício alcança apenas servidores federais e militares que são removidos a interesse da administração pública.

O relator da proposta na CCJ, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), afirmou que "o objetivo maior que se quer alcançar é a possibilidade de o servidor não paralisar os estudos" e sugeriu a aprovação da proposta.

Transferência automática
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) autoriza a transferência de alunos entre as instituições de ensino superior apenas quando houver vaga e mediante processo seletivo. A LDB, porém, prevê a transferência "ex-officio", com regras próprias, a ser regulamentada em legislação específica.

Por sua vez, a Lei 9536/97 permitiu a transferência automática, mesmo não havendo vagas, para servidores federais e militares, mas proibiu que a extensão da prerrogativa a servidores não concursados ou para aqueles que precisam se deslocar de sua casa para assumir cargo após aprovação em concurso. O projeto aprovado suprime apenas essa última parte da regra.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a Lei 9536/97, entendeu que a transferência automática (ex officio) só pode ocorrer entre instituições de mesma natureza: de federal para federal ou de privada para privada, por exemplo.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 2003, foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. A CCJ aprovou também projetos similares, alguns mais amplos, que tramitam apensados ao PL 1844/99. Todas as propostas deverão ser votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1844/1999

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo


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